A regra dos 25% existe, mas não é uma só — são três, e elas se aplicam a coisas diferentes. Para o corretor pessoa física, o que não pode ficar abaixo de 25% do nome é a expressão obrigatória ("corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal"); o número do CRECI segue outra regra, a de "destaque idêntico" a essa expressão. Para a imobiliária, o que tem piso de 25% é o conjunto CRECI + número + a letra J. E tudo isso vale em qualquer mídia. Resolução-COFECI 1.065/2007, consultada em agosto de 2026.
O que a Resolução COFECI 1.065/2007 exige na divulgação?
A Resolução-COFECI nº 1.065/2007 foi editada para padronizar, em âmbito nacional, como nome e número de inscrição aparecem na publicidade do setor — e a ementa diz isso com todas as letras: ela estabelece "tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais". A norma tem duas trilhas paralelas. Os artigos 2º e 3º cuidam da pessoa física; o artigo 5º cuida da pessoa jurídica. O artigo 6º acrescenta uma condição que costuma pegar quem inventa um nome comercial na largada: "o registro prévio do nome abreviado ou nome de fantasia no Conselho Regional [...] é condição essencial para sua utilização". A base legal do dever de identificar-se no anúncio, porém, é anterior e está na Lei 6.530/78 — o quadro completo está em as regras do CRECI para anunciar um imóvel. Na Piperz, essa camada é de cadastro e de peça publicitária, nunca de arquivo de imagem.
Qual é o tamanho mínimo do CRECI no anúncio do corretor?
É aqui que o mercado troca as bolas. O § 2º do artigo 2º diz que "a expressão obrigatória a que alude este artigo não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física". A expressão obrigatória, definida no caput, é "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" — não é o número. O número aparece no § 1º, com outro critério: a expressão obrigatória "será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada". Ou seja: a expressão tem piso percentual em relação ao nome; o número, destaque idêntico ao da expressão. Uma placa que traz o nome do corretor em corpo grande, "corretor de imóveis" em corpo miúdo e o CRECI ainda menor viola as duas regras de uma vez. Na Piperz, a peça de captação segue esse desenho antes de qualquer discussão sobre foto.
A regra da imobiliária é a mesma do corretor?
Não. O artigo 5º trata da pessoa jurídica em duas alíneas. A primeira determina que a divulgação do nome, razão social ou nome de fantasia "será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra 'J'". A segunda fixa o piso: "a sigla CRECI, seguida do correspondente número de inscrição e da letra 'J', não poderão ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome ou razão social ou do nome de fantasia". Repare no deslocamento: aqui o piso de 25% é do bloco CRECI + número + J, não de uma expressão profissional — que nem existe para a empresa. São dois regimes distintos que incidem sobre o mesmo material: a placa com a marca da imobiliária e o nome do corretor precisa satisfazer os dois. Na Piperz, nada disso entra no arquivo de imagem: corrigir uma marca não pode implicar reexportar a carteira inteira.
O corretor pode usar nome fantasia no anúncio?
Como pessoa física, não. O artigo 3º é direto: "fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física". Existe uma porta, e ela é formal — a mesma norma diz que o uso "poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado". Traduzindo: para operar sob uma marca própria, o corretor precisa constituir a inscrição empresarial, e aí passa a valer o regime de pessoa jurídica do artigo 5º, com a letra "J" no número. Vale ainda o artigo 6º, que exige registro prévio do nome abreviado ou de fantasia no CRECI da jurisdição, com um parágrafo único que evita colisão: nenhum nome será registrado se já constar "outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor". É por isso que a identidade visual da imobiliária tem lugar definido — e, como a Piperz detalha em branding da imobiliária nas mídias sociais, esse lugar são os canais próprios.
A regra vale para portal, site e rede social?
Vale, e a norma não deixa margem. O artigo 7º diz que "as regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica". Não há lista de mídias porque não há exceção de mídia: placa no imóvel, fachada, cartão de visita, folder, site próprio, anúncio no portal, perfil e publicação em rede social entram todos na mesma hipótese. O mesmo artigo resolve o caso que não tem "tamanho de impressão": "no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente". Isso alcança rádio, spot e — pela mesma lógica — o vídeo narrado que a imobiliária publica no feed. O ponto de atenção na operação digital é que o campo de anunciante do portal e o rodapé do site raramente são revistos quando a marca muda. Na Piperz, a mídia produzida é entregue limpa, e a identificação vive na peça e no cadastro, onde pode ser corrigida sem refazer imagem.
O número do CRECI pode ser escrito dentro da foto do imóvel?
Não deve, e o motivo não está na resolução — está na regra dos portais, que puxa para o lado oposto. A Política de Qualidade do ZAP Imóveis determina que "não devem ser cadastradas imagens ilustrativas, bem como, logotipos de imobiliárias, fotos de corretores e/ou pessoas, website ou número de telefones". A Regra 9 da OLX veta "logotipos ou nomes de empresas de forma indevida" e "imagens que contenham links ou e-mail". Um CRECI carimbado sobre a sala tende a ser lido como identificação de empresa dentro da imagem — resolve uma exigência e cria outra infração. O lugar certo do número é o texto e o cadastro do anunciante, que é onde ele cumpre a lei sem colidir com a plataforma. É a mesma fronteira descrita em regras de foto do ZAP, da OLX e do QuintoAndar, e a razão de o ensaio da Piperz sair sem nenhuma marcação sobre a imagem.
Como aplicar isso sem retrabalho na carteira?
O caminho curto é separar as camadas de uma vez: a imagem não carrega identificação, a peça publicitária carrega nome e CRECI no tamanho certo e o cadastro do anunciante carrega o registro no portal. Feito uma vez, sobrevive a troca de marca, a mudança de portal e a saída de um corretor — nada disso obriga a reexportar a carteira de fotos. Feito ao contrário, com o número queimado no arquivo, cada ajuste vira mutirão. Vale conferir também os limites de arquivo de cada plataforma, reunidos em como otimizar fotos para portais imobiliários. Na Piperz, o ensaio é entregue em versão limpa por padrão, com a versão identificada disponível como recurso opcional para os canais próprios, prazo de 1 dia útil (D+1) e a linha Foto Pro a R$ 95 por imóvel no avulso e R$ 64 por imóvel na assinatura — tabela completa em quanto custa fotografia imobiliária em 2026.
Perguntas frequentes sobre o número do CRECI no anúncio
Qual é o tamanho mínimo do CRECI no anúncio de um corretor pessoa física?
A regra de 25% não é do número, é da expressão obrigatória. O § 2º do artigo 2º da Resolução-COFECI 1.065/2007 diz que "a expressão obrigatória a que alude este artigo não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física". O número segue o § 1º, que exige "destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada".
O que muda no anúncio da imobiliária pessoa jurídica?
Muda o que tem piso e como o número é escrito. Pelo artigo 5º, a divulgação do nome, razão social ou nome de fantasia "será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra 'J'", e esse conjunto "não poderão ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome ou razão social ou do nome de fantasia".
A regra do CRECI vale para redes sociais e portais imobiliários?
Vale. O artigo 7º da Resolução-COFECI 1.065/2007 determina que as regras "são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica", sem exceção de mídia. Em mídia falada, "o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente".
Corretor de imóveis pode usar nome fantasia?
Como pessoa física, não: o artigo 3º veda "a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física". O uso pode ser autorizado ao corretor "que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado". O artigo 6º ainda exige registro prévio do nome no CRECI da jurisdição.
Posso colocar o número do CRECI dentro da foto do imóvel?
Não é recomendável. A Política de Qualidade do ZAP Imóveis proíbe na imagem "logotipos de imobiliárias, fotos de corretores e/ou pessoas, website ou número de telefones", e a Regra 9 da OLX veta "logotipos ou nomes de empresas de forma indevida". O número deve aparecer no texto do anúncio e no cadastro do anunciante, não sobre a imagem.
Três Regras, Um Erro Só
Quase todo material que circula no mercado resume a Resolução 1.065/2007 a uma frase — "o CRECI tem que ter 25% do tamanho do nome" — e essa frase está errada para as duas pontas ao mesmo tempo: erra para o corretor, porque o piso percentual é da expressão profissional, e erra para a imobiliária, porque lá o piso é do bloco com a letra "J". Ler a norma inteira leva cinco minutos e resolve a dúvida em definitivo. O que ela não resolve é o outro lado do anúncio: a imagem, que responde à lei, ao Código de Ética e ainda à política de cada portal. Na Piperz, essa parte já chega pronta, com a mesma especificação em 7 praças com fotógrafos homologados.
Equipe Editorial Piperz
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