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Mídias & Conversão

De quem é a foto quando o corretor sai da imobiliária

O corretor sai e leva a carteira. As fotos vão junto? O que a Lei 9.610/98 diz sobre cessão e o prazo de cinco anos de quem nunca assinou contrato.

2026-08-3111 min de leituraPor: Equipe Editorial Piperz
Imagem de capa do artigo: De quem é a foto quando o corretor sai da imobiliária

O corretor pede demissão, abre a própria imobiliária e leva os imóveis que captou. A dúvida aparece na semana seguinte, quando os mesmos anúncios reaparecem com as mesmas fotos em outro site. A Lei 9.610/98 resolve isso por um caminho que quase ninguém percorre: sem contrato escrito, a autorização de uso tem prazo máximo de cinco anos, e o contrato sem especificação "será interpretado restritivamente". Quem nunca assinou nada tem um relógio correndo. Fonte consultada no Planalto em agosto de 2026.


O corretor pode levar as fotos dos imóveis que captou?

Só se ele for quem contratou o ensaio, e quase nunca é. A titularidade da obra fotográfica e as camadas de autorização que incidem sobre ela estão destrinchadas em o que a imobiliária pode fazer com as fotos do imóvel — o ponto aqui é outro e é mais simples: captar o imóvel não gera direito sobre a foto dele. Quem tem a autorização de uso é a parte que figurou no contrato com o fotógrafo, e na esmagadora maioria das operações essa parte é a pessoa jurídica, não o corretor que acompanhou a sessão. A exceção existe e vale checar: quando o próprio corretor pagou o ensaio do bolso dele, o licenciado é ele. É uma pergunta de nota fiscal, não de mérito. Na Piperz, cada pedido nasce vinculado à conta da imobiliária, o que deixa essa resposta registrada antes de a discussão existir.

Sem contrato escrito, por quanto tempo a imobiliária pode usar a foto?

Cinco anos, e esse é o dado que muda a conversa. O artigo 49 da Lei 9.610/98 trata da transferência de direitos e impõe limitações expressas: o inciso II admite a "transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita", e o inciso III determina que, "na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos". Ou seja, a imobiliária que contratou fotógrafos por anos sem nada assinado não está sem autorização — está com uma autorização que expira. Some-se o inciso VI: "não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato". A finalidade era anunciar aquele imóvel. Usar a mesma imagem em campanha institucional ou em outro anúncio já sai do escopo. Na Piperz, esse prazo não corre solto porque o licenciamento vem definido desde o pedido.

O que precisa estar no papel para a cessão valer?

Quatro elementos, e a lei os nomeia. O artigo 50 diz que "a cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa", e o § 2º completa: "constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço". Traduzindo para o dia a dia da imobiliária: quais fotos, por quanto tempo, em que território e por qual valor. O artigo 49, IV, reforça que "a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário", e o inciso V limita a cessão às "modalidades de utilização já existentes à data do contrato" — o que hoje pesa, porque tour virtual e vídeo curto não estavam no horizonte de contratos antigos. Um documento de meia página resolve os quatro pontos. Na Piperz, eles vêm padronizados para toda a rede, e não dependem de negociação caso a caso a cada ensaio.

A carteira migra para outra imobiliária: a foto migra junto?

Não automaticamente, e é aqui que a operação costuma errar. A autorização de uso foi concedida a uma pessoa jurídica determinada; ela não acompanha o imóvel, nem o proprietário, nem o corretor que mudou de crachá. O artigo 49, VI, manda interpretar restritivamente o contrato sem especificação, e a finalidade original era anunciar aquele imóvel por aquela imobiliária. Quando o proprietário assina exclusividade com outra empresa, a nova anunciante precisa da própria autorização — receber o arquivo por e-mail, baixar do portal ou pegar com o corretor não substitui isso. Vale nos dois sentidos: a imobiliária que perdeu a carteira também não pode seguir exibindo o imóvel que não representa mais. A saída barata é refotografar, porque a nova imobiliária normalmente quer material próprio de qualquer forma. Na Piperz, a linha Foto Pro custa R$ 95 por imóvel no avulso e R$ 64 por imóvel na assinatura, com entrega em 1 dia útil (D+1) — a tabela completa está em quanto custa fotografia imobiliária em 2026.

Quem responde se a imobiliária antiga continuar anunciando?

Quem publica. O artigo 102 da Lei 9.610/98 permite ao titular "requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível", e o artigo 104 alcança quem "utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto", tornando essa pessoa "solidariamente responsável com o contrafator". Anúncio de imóvel é uso com finalidade de ganho, e um anúncio esquecido no ar continua sendo publicação ativa. Some-se um risco que não é autoral: seguir anunciando imóvel que a empresa não representa mais contraria o dever de exatidão do anúncio. O ponto operacional, portanto, é ter uma rotina de baixa — quando a carteira sai, os anúncios saem no mesmo dia. O caminho da denúncia ao portal está em concorrente usou sua foto de imóvel. Uma biblioteca organizada torna isso trivial, como descrito em como organizar as fotos no CRM da imobiliária. Na Piperz, cada arquivo fica ligado ao imóvel e ao pedido que o originou.

O que registrar hoje para não descobrir isso na saída de alguém?

Três campos por ensaio, e nenhum deles exige sistema novo. Primeiro: quem contratou, com o CNPJ da parte que pagou — é o que responde à pergunta do primeiro parágrafo deste texto. Segundo: a data da entrega, porque é dela que o prazo de cinco anos do artigo 49, III, começa a correr quando não há contrato escrito. Terceiro: o escopo autorizado, isto é, para que aquelas imagens podem ser usadas além do anúncio original. Imobiliária que mantém esses três campos resolve uma saída de corretor em uma consulta; sem eles, a discussão vira memória de quem estava lá. A prática de entrega que sustenta esse registro está em como entregar as fotos para a imobiliária. Na Piperz, os três campos são subproduto do próprio fluxo de pedido em 7 praças com fotógrafos homologados, e não uma planilha paralela para alguém manter.


Perguntas frequentes sobre a saída do corretor e as fotos

O corretor que captou o imóvel pode levar as fotos ao sair?

Só se ele foi quem contratou e pagou o ensaio. A autorização de uso pertence à parte que figurou no contrato com o fotógrafo, e na maioria das operações essa parte é a pessoa jurídica, não o corretor que acompanhou a sessão. Captar o imóvel, por si, não gera direito sobre a fotografia dele.

Sem contrato escrito, por quanto tempo vale a autorização de uso da foto?

Cinco anos. O artigo 49, III, da Lei 9.610/98 determina que, "na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos". O inciso II exige estipulação escrita para a transmissão total e definitiva dos direitos.

O que precisa constar de um contrato de cessão de fotos?

O artigo 50 da Lei 9.610/98 estabelece que a cessão "se fará sempre por escrito, presume-se onerosa", e o § 2º define como elementos essenciais "seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço". Na prática: quais fotos, por quanto tempo, em que território e por qual valor.

Quando a carteira muda de imobiliária, as fotos vão junto?

Não automaticamente. A autorização foi concedida a uma pessoa jurídica determinada e não acompanha o imóvel nem o corretor. O artigo 49, VI, da Lei 9.610/98 manda interpretar restritivamente o contrato sem especificação de modalidade de uso, limitando-o à finalidade original.

A imobiliária antiga pode manter o anúncio no ar depois da saída?

Não. O artigo 102 da Lei 9.610/98 permite ao titular requerer "a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível", e o artigo 104 responsabiliza solidariamente quem utiliza a obra com finalidade de ganho. Um anúncio esquecido no ar continua sendo publicação ativa.


O prazo já está correndo

O incômodo da saída de um corretor é sempre o mesmo: ninguém sabe dizer o que foi combinado, porque nunca foi escrito. A Lei 9.610/98 preenche esse silêncio de um jeito que raramente favorece quem improvisou — cinco anos de prazo, interpretação restritiva, cessão só por escrito e com preço declarado. Nenhuma dessas regras é nova, e nenhuma delas aparece enquanto o time está inteiro. Elas aparecem no dia em que alguém sai e leva a carteira. Registrar quem contratou, quando foi entregue e para que a imagem pode ser usada custa três campos por ensaio, e é a diferença entre uma consulta de dois minutos e uma discussão sem árbitro. Na Piperz, esses três campos nascem do pedido, e não de uma planilha que alguém precisa lembrar de preencher.

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Autor
Equipe Editorial Piperz

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