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Mídias & Conversão

Concorrente usou sua foto de imóvel: o que fazer

Sua foto no anúncio de outra imobiliária: como provar a autoria, o que a Lei 9.610/98 permite exigir e por que o portal não espera ordem judicial.

2026-08-2911 min de leituraPor: Equipe Editorial Piperz
Imagem de capa do artigo: Concorrente usou sua foto de imóvel: o que fazer

A foto que a sua imobiliária pagou para produzir aparece no anúncio de outra, no mesmo portal, às vezes no mesmo prédio. A Lei 9.610/98 trata fotografia como obra protegida e dá ao titular o direito de "requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível". E há um detalhe que economiza meses: para direito autoral, o Marco Civil da Internet não exige ordem judicial para o portal agir. Fontes consultadas no Planalto e nas centrais dos portais em agosto de 2026.


Como provar que a foto do anúncio é sua?

A Lei 9.610/98 lista, no artigo 7º, VII, entre as obras protegidas, "as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia". A proteção nasce com a criação, sem registro nem depósito — o que significa que a discussão prática não é se a foto é protegida, e sim quem consegue demonstrar a origem dela. Três provas resolvem quase todos os casos: o arquivo original em resolução plena, que só quem produziu possui; os metadados de captura, com data, câmera e lente; e o documento que liga o ensaio à sua operação, seja contrato, ordem de serviço ou comprovante de entrega. O anúncio copiado quase sempre exibe uma versão recomprimida pelo portal, menor que o seu original. Na Piperz, esse rastro já existe por padrão: cada captação fica registrada com data, praça e arquivos em alta, o que transforma "essa foto é nossa" em algo demonstrável em minutos, e não em uma alegação.

O que a lei permite exigir de quem copiou a foto?

Três coisas, e elas se somam. O artigo 102 da Lei 9.610/98 diz que "o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível" — ou seja, tirar do ar e ser indenizado não são alternativas, são pedidos cumuláveis. O artigo 103 acrescenta que quem edita obra sem autorização "perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido", e o parágrafo único fixa um piso quando não se sabe o tamanho da edição fraudulenta: "pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos". Antes de qualquer discussão de valor, porém, o pedido que interessa à imobiliária é o primeiro: suspender a divulgação, porque é o anúncio concorrente no ar que causa o prejuízo. Na Piperz, a orientação é sempre resolver a retirada primeiro e tratar de indenização depois.

Preciso de ordem judicial para o portal tirar a foto do ar?

Para direito autoral, não é o que a lei condiciona. O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que a plataforma só responde civilmente por conteúdo de terceiro "se, após ordem judicial específica, não tomar as providências" para retirá-lo. Só que o § 2º do mesmo artigo tira o direito autoral desse regime: "a aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal". Essa previsão específica não veio. Na prática, a exigência de ordem judicial do caput não é o que rege a cópia de foto — e os portais mantêm canal próprio de denúncia, com regra contratual própria. É por isso que a Piperz orienta a começar pelo portal: é o caminho de dias, enquanto o judicial é o de meses.

Como denunciar a cópia no ZAP e na OLX?

Pelas regras que os próprios portais publicam, e elas já proíbem a conduta antes de qualquer discussão sobre a lei. A Política de Qualidade do ZAP Imóveis determina que "uma mesma imagem não pode ser cadastrada em mais de um anúncio (duplicação de imagem)" e prevê que as fotos fora do padrão "serão retiradas do anúncio, ou o anúncio todo será excluído, a critério único e exclusivo do SITE". A Regra 9 da OLX veta "imagens de outros anunciantes e empresas sem a autorização expressa destes". Na denúncia, o que faz diferença é a objetividade: link do anúncio infrator, link do seu anúncio original, data da sua publicação e o arquivo em alta resolução. O comparativo entre as exigências de cada portal está em regras de foto do ZAP, da OLX e do QuintoAndar, e a mecânica da duplicação, em a mesma foto em dois anúncios. A Piperz entrega os originais em alta justamente para que essa comparação seja possível.

A imobiliária que só republicou a foto também responde?

Responde, e essa é a parte que costuma surpreender quem recebeu a imagem de um terceiro. O artigo 104 da Lei 9.610/98 alcança quem "vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem", e define que essa pessoa "será solidariamente responsável com o contrafator". Anunciar imóvel é exatamente utilizar a obra com finalidade de ganho. Não existe, no texto, a figura de quem "só republicou": receber a foto do proprietário, de um parceiro de parceria ou de um portal de terceiros não cria autorização de uso, porque quem autoriza é o titular do direito. As camadas de autorização que incidem sobre uma única foto estão detalhadas em o que a imobiliária pode fazer com as fotos do imóvel. Na Piperz, a camada do fotógrafo já vem resolvida antes da captação, o que retira a imobiliária dessa exposição.

Como reduzir a chance de a foto ser copiada de novo?

Aceitando que a cópia não se impede, se encarece e se rastreia. Marca d'água é a saída intuitiva e a pior delas para anúncio, porque os portais rejeitam a imagem marcada — o assunto está tratado em logo e telefone na foto do imóvel. O que funciona é outro conjunto: manter o original em alta guardado e fora do anúncio, já que o portal publica uma versão recomprimida e menor; registrar a data de entrega de cada ensaio; e ter por escrito quem pode usar cada imagem e por quanto tempo. Com isso, a denúncia deixa de ser uma disputa de palavra e passa a ser uma comparação de arquivos. Na Piperz, a linha Foto Pro custa R$ 95 por imóvel no avulso e R$ 64 por imóvel na assinatura, com entrega em 1 dia útil (D+1) e os arquivos originais preservados na plataforma — a tabela completa está em quanto custa fotografia imobiliária em 2026.


Perguntas frequentes sobre cópia de foto de imóvel

Foto de imóvel é protegida por direito autoral?

Sim. A Lei 9.610/98 lista, no artigo 7º, VII, entre as obras intelectuais protegidas, "as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia". A proteção independe de registro, e o artigo 29 exige autorização prévia e expressa do autor para a utilização da obra.

O que posso exigir de quem publicou minha foto sem autorização?

O artigo 102 da Lei 9.610/98 permite ao titular "requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível". O artigo 103 acrescenta o pagamento do preço dos exemplares vendidos e, quando não se conhece a edição fraudulenta, o parágrafo único fixa "o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos".

Preciso de ordem judicial para o portal remover a foto copiada?

Não é o que a lei condiciona no caso de direito autoral. O § 2º do artigo 19 do Marco Civil da Internet diz que "a aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica", e essa previsão específica não foi editada. Os portais mantêm canal próprio de denúncia.

A imobiliária que apenas republicou a foto de terceiro responde?

Sim. O artigo 104 da Lei 9.610/98 torna solidariamente responsável quem utilizar obra reproduzida com fraude "com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem". Anunciar imóvel é uso com finalidade de ganho, e receber a imagem de terceiro não cria autorização.

Marca d'água resolve o problema da cópia?

Não para anúncio de portal. A Política de Qualidade do ZAP Imóveis determina que "não devem ser cadastradas imagens ilustrativas, bem como, logotipos de imobiliárias, fotos de corretores e/ou pessoas, website ou número de telefones". A proteção prática vem de guardar o arquivo original em alta e registrar a data de entrega de cada ensaio.


Quem tem o original ganha a conversa

A cópia de foto raramente vira processo, e quase sempre vira uma troca de mensagens em que alguém precisa provar alguma coisa rápido. Quem tem o arquivo em resolução plena, com data e origem registradas, encerra o assunto no primeiro e-mail ao portal. Quem só tem o mesmo JPEG comprimido que está no anúncio do concorrente entra numa discussão sem árbitro. A lei já está do lado de quem produziu — o artigo 102 dá a retirada, o 104 alcança quem republicou, e o Marco Civil não exige ordem judicial nesse tipo de infração. O que falta, quando falta, é o rastro. A variação interna do mesmo problema — a foto que sai junto com o corretor — depende do artigo 49 e está em de quem é a foto quando o corretor sai. Na Piperz, esse rastro é subproduto da operação em 7 praças com fotógrafos homologados, não uma tarefa extra da imobiliária.

E
Autor
Equipe Editorial Piperz

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